Conforme o artigo 122-A da Constituição do Estado do Espírito Santo, “A Procuradoria-Geral é o órgão que representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, privativamente, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal.” Assim, compete à Procuradoria-Geral do Município as atividades de representação jurídica do Município de Ibiraçu (atividade contenciosa) e de consultoria e assessoramento jurídico (atividade consultiva) do Poder Executivo Municipal, as quais correspondem às atividades típicas da Advocacia Pública modeladas pelo Poder Constituinte nos artigos 131 e 132 da Constituição da República.
Em suma, no âmbito municipal as atividades típicas de Advocacia Pública competem, exclusivamente, à Procuradoria-Geral do Município de Ibiraçu, consoante expresso na Constituição do Estado do Espírito Santo e no artigo 11 da Lei Municipal nº 3.080/2010.
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