A Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura, por meio do Setor de Fiscalização de Obras e Posturas, a fim de prevenir a propagação de doenças e visando o bem estar e a segurança dos Munícipes, informa que os responsáveis por imóveis não edificados (lotes) deverão mantê-los limpos, roçados e drenados, além de fiscalizá-lo evitando que sejam usados como depósito de lixo, nos termos do art. 83 da Lei Municipal Nº. 2.225/2001.
Informa ainda que o não cumprimento legal implicará na notificação do proprietário, e na possível cobrança de multa por parte dessa Municipalidade.
Data de Publicação: quinta-feira, 30 de julho de 2020